ITR 2010

30-09-2010 00:56

FAMATO ALERTA PARA PRAZO DA DECLARAÇÃO DO ITR

ITR 2010

FAMATO ALERTA PARA PRAZO DA DECLARAÇÃO DO ITR | 2010-09-30

Por meio da Instrução Normativa (IN) 1.058/2010, publicada no “Diário Oficial da União” em julho, a Receita Federal estabeleceu o prazo de 1° a 30 de setembro para a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR), exercício 2010.

A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e para obtenção de financiamento agrícola.

Se for o caso de um condomínio de produtores, apenas um dos condôminos precisa apresentar a DITR. Mas isso só vale se, na data efetiva da apresentação da declaração, estiver comprovado que o imóvel rural pertence, simultaneamente, a mais de uma pessoa física ou jurídica. Os produtores rurais que tenham tido suas propriedades desapropriadas para fins da reforma agrária entre 1º de janeiro de 2010 e a data da apresentação da declaração também são obrigados a apresentar o ITR à Receita Federal.

Como enviar
Há três formas de entregar a DITR. A primeira opção é enviar a declaração pela internet, mas para isso será preciso “baixar” um programa de computador específico, que é o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2010.

A declaração pela internet é a única opção que a Receita aceitará para a pessoa física que tenha imóvel rural com área total igual ou superior a mil hectares, localizado em municípios da Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

A declaração também pode ser entregue em disquetes nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF).

O proprietário pode também utilizar um formulário específico, de papel, disponível nas agências e lojas franqueadas dos correios ao preço de R$ 5,00.

Documentação
Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC). Este documento deve ser apresentado inclusive por imóvel dispensado da apuração do imposto, que são os imunes ou isentos.

Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). O produtor que quiser retificar declarações de anos anteriores ou que perder o prazo de entrega da declaração deste ano deverá optar pelo sistema eletrônico, pela internet.

Mas há uma ressalva: o valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, nenhuma inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.

ADA
Apesar da Famato ter impetrado Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar pela suspensão da obrigatoriedade da apresentação do ADA como condição para excluí-la da base de cálculo do ITR, o processo ainda não foi “transitado em julgado”, podendo o STJ derrubar a liminar. Portanto, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso – FAMATO, orienta o produtor que, sendo possível, faça o ADA.

FONTE: Famato -
www.agrolink.com.br/noticias